Normas CPFL e Enel: o que cada uma exige do seu projeto
Anexo F, Anexo I e o que muda entre as duas maiores distribuidoras do país antes de você protocolar.
CPFL e Enel são as duas maiores portas de entrada do país e têm processos diferentes. Boa parte das reprovações não é técnica: é documento no modelo errado, procuração sem a formalidade que aquela concessionária aceita ou formulário desatualizado.
Grupo CPFL
A solicitação de acesso usa o Anexo F — registro de micro e minigeração — com dados de titularidade, memorial de carga, coordenadas geográficas e fabricante do inversor. A procuração, quando o titular não assina, precisa atender a formalidade exigida pelo grupo.
Enel
O protocolo entra pelo portal de GD da distribuidora, com o formulário de solicitação de acesso e a documentação técnica anexada. O formulário muda conforme a potência e o tipo de ligação — nova UC com geração ou geração em UC existente.
O que costuma reprovar
- — Endereço da UC diferente do consta na fatura da distribuidora.
- — Potência instalada declarada divergente do arranjo no unifilar.
- — Procuração sem firma reconhecida quando a concessionária exige cartório.
- — Carimbo do responsável técnico fora do padrão aceito.
As exigências mudam por distribuidora e são atualizadas nas normas técnicas (NTD) e instruções próprias. Confirme sempre a versão vigente no site da concessionária antes de protocolar.
Formulários no padrão de cada distribuidora