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Normas CPFL e Enel: o que cada uma exige do seu projeto

Anexo F, Anexo I e o que muda entre as duas maiores distribuidoras do país antes de você protocolar.

CPFL e Enel são as duas maiores portas de entrada do país e têm processos diferentes. Boa parte das reprovações não é técnica: é documento no modelo errado, procuração sem a formalidade que aquela concessionária aceita ou formulário desatualizado.

Grupo CPFL

A solicitação de acesso usa o Anexo F — registro de micro e minigeração — com dados de titularidade, memorial de carga, coordenadas geográficas e fabricante do inversor. A procuração, quando o titular não assina, precisa atender a formalidade exigida pelo grupo.

Enel

O protocolo entra pelo portal de GD da distribuidora, com o formulário de solicitação de acesso e a documentação técnica anexada. O formulário muda conforme a potência e o tipo de ligação — nova UC com geração ou geração em UC existente.

O que costuma reprovar

  • Endereço da UC diferente do consta na fatura da distribuidora.
  • Potência instalada declarada divergente do arranjo no unifilar.
  • Procuração sem firma reconhecida quando a concessionária exige cartório.
  • Carimbo do responsável técnico fora do padrão aceito.
Atenção

As exigências mudam por distribuidora e são atualizadas nas normas técnicas (NTD) e instruções próprias. Confirme sempre a versão vigente no site da concessionária antes de protocolar.

Formulários no padrão de cada distribuidora

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